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INFORMAÇÕES GERAIS 

            Para o maior conforto dos nossos associados e agilidade nas informações o Serviço disponibiliza 3(três) Centrais DDG – ligação gratuita, que são:            

  • Central de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0800  011 81 61

  • Central de Ouvidoria  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0800 61 00 66 ( continua 0800 )

  • Central de Informações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  0800  014 18 61

 

O atendimento aos nossos clientes independe dos locais onde servem ou residem porque o Serviço possui a flexibilidade do atendimento por intermédio das Ações Remotas, sem ônus para o associado.

Extensão do benefício: Os benefícios da Assistência Jurídica são extensivos somente aos dependentes do Titular – cônjuge e filhos (as) ou tutelados (as) até 21 anos e até aos 24 anos SE estiverem cursando faculdade.

Após, estes dependentes, ultrapassarem as idades limites acima referidas estes benefícios poderão ser mantidos pelo Titular, aos seus filhos (as) e tutelados (as), somente mediante inclusão dos mesmos como seus Titulares Agregados.

Os Ouvidores Regionais da Assistência Jurídica à Família Militar, estão em condições de realizar palestras atualizadas sobre o SERVIÇO, nas Organizações Militares.

Senhor Comandante, caso seja do seu interesse a execução de uma palestra em sua Organização Militar, por favor contate com o Ouvidor  de sua Área, quer seja pessoalmente, por telefone ou via e-mail.

Titulares Agregados: O Sr (a) como associado (a) Titular se desejar estender os benefícios da Assistência Jurídica à Família Militar para parente, (próximo ou afastado), inclusive para aqueles que constem como dependentes do FUSEX ou FUNSA, tais como: pais, irmãos, avós, sogras, tios, sobrinhos, netos, enteados, e etc, poderá fazê-lo colocando-os como seus Titulares Agregados.  

Responsabilidade do Associado: No caso de existência de qualquer Ação ajuizada, os custos de  despesas    judiciais ( estas calculadas pela justiça ), honorários de peritos, taxas, impostos, verbas de sucumbência ( estas determinadas pelo juiz ), deslocamento de associado e outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento de processo, cópias reprográficas, serviço de despachante e serviço de detetive são de inteira responsabilidade do associado(a).

 A obtenção de qualquer documento administrativo, para instruir processos, tanto inicialmente, como aqueles já em andamento é de exclusiva responsabilidade do associado(a) . Aos advogados cabem providências quando forem documentos de caráter jurídico e a obtenção dos mesmos só possam ser efetivadas por eles.

 Quando houver colidência de interesses, confirmando o que determina os arts 17 e 18 do Código de Ética dos Advogados , a Assistência Jurídica à Família Militar, não patrocina medidas judiciais de titulares de um associado contra outro associado, sem prejuízo da tentativa de conciliação ou materialização de acordos.

ATENÇÃO! ASSOCIADO(A).

ATUALIZE SEUS DADOS ANUALMENTE - LIGUE 0800 014 1861

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