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Atendimento

  Em SITUAÇÃO NORMAL, na qual o (a) associado(a) não tem prazo determinado pela justiça, para a solução de seu caso jurídico, há necessidade de se agendar a consulta com a secretária, quer seja pessoalmente, por telefone ou por email, tanto para o 1º Atendimento, como para o retorno.

·         Em SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, que se caracteriza pelo prazo estabelecido pela justiça na intimação recebida pelo(a) associado(a). O atendimento é prioritário.    Ao ser intimado, procure o contato imediato, no mais curto prazo, com o escritório associado – EA, localizado o mais próximo de onde serve ou reside, portando a intimação recebida, de forma a viabilizar o atendimento necessário , em tempo hábil. Inicialmente, ligue para a secretária respectiva.

·         Em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, que se caracteriza pela necessidade de apoio imediato de advogado. O associado(a) deverá ligar de onde estiver, em qualquer ponto do território nacional, durante às 24 horas do dia, para a CENTRAL DE EMERGÊNCIA DDG – 0800 0118161, para solicitar este apoio e receber as orientações de como proceder em relação ao problema que estiver vivenciando.

·         O associado(a) ao comparecer a consulta agendada, em especial aquela referente ao 1º Atendimento, deverá levar todos os documentos que possui, pertinentes ao seu problema jurídico, com vistas a otimizar os resultados a serem obtidos.

·         Ao procurar qualquer um dos nossos Escritórios Associados – EA havendo alguma restrição entre em contato com o Ouvidor Regional respectivo, para  fins de obter informações a respeito, bem como realizar os procedimentos necessários para torná-la sem efeito e, assim, viabilizar a execução do atendimento solicitado.

  • Ação Remota: O Sr(a) associado (a) poderá ajuizar qualquer tipo de ação jurídica em qualquer fórum deste imenso País, que esteja sediado em local diferente de onde serve ou reside, sem que tenha qualquer ônus  exceto aquelas despesas inerentes às custas processuais e ao seu deslocamento, quando exigidos pelo juiz, para comparecimento à audiência na qual não possa ser representado(a) pelo advogado do escritório associado.

  • Inventário:  No caso de falecimento do associado, a sua viúva, dependentes e /ou titulares agregados, contam com o apoio imediato do SERVIÇO, para orientações e abertura do respectivo processo, no prazo legal previsto.

  •     Veja a Distribuição Geográfica dos escritórios:

ATENÇÃO! ASSOCIADO(A).

ATUALIZE SEUS DADOS ANUALMENTE - LIGUE 0800 014 1861

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